Secretarias
Tiago Rozendo Evangelista
ENDEREÇO: RUA OTÍLIA LEONEL DE SANTANA, SN, CENTRO.
EMAIL: saude@triunfo.pb.gov.br
TEL: 83 3539 1182
COMPETÊNCIA:
A Secretaria da Saúde – SMS, compete:
- - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- - Acompanhar, auxiliar e decidir sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
- - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar as causas das doenças e estratégias de combate;
- - Propor políticas e programas de saúde;
- - Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde;
- - Firmar convênios e contratos com o Estado e a união para o desenvolvimento de ações de saúde;
- - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
- - Promover as investigações e notificações epidemiológicas, conforme a lei vigente, bem como bloquear a transmissão de doenças através de aplicação vacinal e alimentar de forma regular o banco de dados do município, do Estado e da União;
- - Aferir o cumprimento das normas, parâmetros e índices vigentes que objetivam a eficácia, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços de saúde, controlar e avaliar as ações de saúde e as unidades integrantes do SUS;
- - Planejar, executar e avaliar as ações da Vigilância Sanitária no âmbito municipal;
- - Estimular a participação social;
- - Desenvolver atividades de Educação para a Saúde, direcionada a promoção de saúde e preservação de doenças junto a comunidade;
- - Outras atividades afins;
- 1º - As Funções Gratificadas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Saúde serão remuneradas na forma de produtividade em percentuais a serem definidos por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
- 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da estrutura organizacional básica da Secretaria de Saúde serão obedecidos os dispostos na Lei Federal nº 8080/90 e nº 8142/90 e a Norma Operacional Básica do SUS – NOB SUS/96, com os repasses oriundos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da saúde para o Município e dos recursos provenientes da contrapartida do FPM – Fundo de Participação dos Municípios para o setor de saúde municipal.
GOLDA MEIR DE MOURA GUALBERTO
ENDEREÇO: RUA HILTON MUNIZ DE BRITO, SN, CENTRO.
EMAIL: educacao@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
A Secretaria da Educação – SEDU, compete:
- - Elaboração e execução do Plano Municipal de Educação e Esporte,
- - A instalação, manutenção e administração de estabelecimentos municipais de educação infantil, ensino fundamental, de educação de natureza especial, artística e profissional;
- - A fixação de normas para organização escolar, didático-pedagógico e disciplina dos estabelecimentos municipais de ensino, obedecendo à legislação vigente;
- - A elaboração e supervisão do currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação,
- - O treinamento e a atualização de professores em articulação com as demais Secretarias do Município;
- - A organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;
- - A promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos de natureza técnico- educacional;
- - A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e comunidade;
- - A promoção dos serviços de assistência social médico-odontológico e psicológico junto às escolas, em colaboração com a Secretaria de Saúde do Município;
- - Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil;
- - Promoção, organização e coordenação de competições esportivas na comunidade.
- - Estimular as práticas esportivas amadoras em todas as modalidades, atendendo a todas as idades, em colaboração com as demais Secretarias.
- - O desempenho de outras atividades afins.
JOÃO BOSCO ALVES DA COSTA FILHO
ENDEREÇO: JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO.
EMAIL: administracao@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
À Secretaria de Administração – SEAD, compete:
- O recrutamento, a seleção, o treinamento, os registros e controles funcionais e outras atividades relativas a pessoal no Município.
- - A administração dos planos de classificações de cargos e função.
- - O encaminhamento dos servidores municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadorias e outros fins legais.
- - A aplicação, orientação e fiscalização dos dispositivos legais concernentes à política de pessoal.
- - A formulação de políticas de pessoal referente á saúde, ao lazer, a previdência social, aos vencimentos e vantagens e outras decorrências de dispositivos legais.
- - As atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição de
- - O tombamento, registro, inventário, a proteção e conservação dos bens móveis e imóveis.
- - O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a microfilmagem, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura.
- - A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município.
- O assessoramento aos demais órgãos quanto a assuntos de sua competência. XI - O desempenho de outras atividades afins.
ANANIAS GONÇALVES MONTEIRO
Endereço: AVENIDA JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO.
EMAIL: financas@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
À Secretaria de Finanças – SEFIN, compete:
- - O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.
- - O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
- - A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.
- - O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários. V - A execução da Programação Financeira de Desembolso.
- - Promoção, em articulação com o Gabinete do Prefeito, da efetividade do controle de execução orçamentária do Município.
- - A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.
- - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do
- - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
- - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
- - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo
- - Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
- - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
- - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
- - Acompanhar a execução Orçamentária.
- - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
- - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
- - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
- - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
- - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
- - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
- Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
- - A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
- - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
- - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
- - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
- - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
XVIII - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana
XXIX - O desempenho de outras atividades afins.
JAIANA ANDRADE DIAS
RUA: HILTON MUNIZ DE BRITO
EMAIL: assistenciasocial@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADES, compete: I - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência
Social;
- - As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
- - A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades Urbana e Rural;
- - A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
- - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
- - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias;
- - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
- - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
- - O desempenho de outras atividades afins.
CÍCRO FERNNDES DE ALMEIDA
ENDEREÇO: RUA BERNARDINO BATISTA, SN, CENTRO
EMAIL: trasportes@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
A Secretaria de Transportes - SETRAN compete:
- - A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município;
- - Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas;
- - Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de transito;
- - Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal;
- – Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos;
- - O desempenho de outras atividades afins;
JOSÉ FAGNER NÓBREGA LISBOA
ENDEREÇO: JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO.
EMAIL: gabinete@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
Ao Gabinete do Prefeito – GAPRE, compete:
I - A representação política e social do Chefe do Executivo. II - As relações públicas internas e externas.
- - A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos.
- - A coordenação de programas especiais.
- - A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município.
- - Dar divulgação da administração municipal.
- - Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município.
- - Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu
- - Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município.
- - Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação.
- - Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município.
- - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias.
- - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo
- Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
- - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
- - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
- - Acompanhar a execução Orçamentária.
- - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras
- - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
- - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
- - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
- - Outras atividades afins.
FRANCISCO JUNIOR FERNANDES DE ALMEIDA
ENDEREÇO: JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO.
EMAIL: procuradoria@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
À Procuradoria Geral do Município – PGM, compete:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município. II - Recebimento de citações judiciais.
- - Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa.
- - Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral.
- - Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares.
- - Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário.
- - Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal.
- - Procedimento das desapropriações.
- - Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua
RILSON DE SOUSA VIEIRA
ENDEREÇO: JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO.
EMAIL: controladoria@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
À Controladoria Geral do Município – CGM, compete:
I- Coordenar, orientar e acompanhar as atividades do Sistema de Controle Interno. II- Assessorar a Administração;
FRANCISCA FRANCILENE GONÇALVES CESÁRIO
ENDEREÇO: JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO.
EMAIL: agricultura@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
A Secretaria de Agricultura - SEAGRIMA, compete:
- O desenvolvimento de estudos, em articulação com as demais secretarias e órgãos dos entes da União e do Estado, visando estabelecer diretrizes para a política de geração de emprego e renda, em consonância com os interesses locais e estratégias de desenvolvimento regional e nacional;
- - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, industria rural caseira e irrigação;
- - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho;
- - Buscar o fortalecimento da infra-estrutura produtiva do imóvel rural;
- - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde;
- - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção, urbana, rural, agro-industrial de estabelecimento popular;
- - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;
- – Atuar nas políticas de preservação e conservação do meio ambiente, criando programas de valorização dos ecossistemas e reservas naturais.
- - O desempenho de outras atividades afins.
ANTONIO DA SILVA DUARTE DE SÁ
ENDEREÇO: RUA THELMA HELOISA, SN, BAIRRO FRANCISCO LIBERATO.
EMAIL: obrasedesenvolvimento@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano – SOPU, compete: I - A construção, a recuperação e a reforma de obras públicas municipais;
- - A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios- fios e sarjetas;
- - A fiscalização das obras públicas contratadas;
- - A construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais do Município; V - As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais;
- - As atividades relativas a limpeza publica;
- A administração dos cemitérios municipais;
- - A administração e manutenção dos parques, praças, hortos e das áreas verdes dos núcleos urbanos do Município;
- - A fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município;
- - A administração e manutenção de mercado, feiras livres, matadouros e canteiros municipais;
TALITA FERREIRA DE FREITAS
ENDEREÇO: JOSÉ DUARTE DE SÁ, 19, CENTRO
EMAIL: tesouraria@triunfo.pb.gov.br
COMPETÊNCIA:
À Tesouraria, compete:
- - O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município;
- - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
- - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.
- - O desempenho de outras atividades afins.
Francisco Batista de Oliveira
A Secretaria de Articulação Política - SAPO, compete:
- - Preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município;
- - Verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de forma prévia;
- - Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
- - Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito, além de lhe fornecer apoio parlamentar por meio de articulações junto ao Poder Legislativo.