Com o aumento dos casos de Covid-19, Prefeitura de Triunfo emite Novo Decreto
21 set 2021 - NotíciasA prefeitura de Triunfo, preocupada com o aumento nos casos de Covid-19 no município, publicou um Decreto com algumas providências para os estabelecimentos comerciais. Os empreendimentos poderão funcionar, seguindo algumas normas de segurança sanitária.
DECRETA:
Art. 1º No período compreendido entre 20 à 30 de setembro de
2021, no âmbito do território que compreende o município de Triunfo-PB serão
obrigatórias as seguintes medidas:
I – Toque de recolher das 23h00 às 05h00 do dia seguinte.
II – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e
estabelecimentos congêneres, poderão funcionar das 6h00 até as 23h00,
obedecendo o limite de 50% da capacidade do local. As mesas,
obrigatoriamente, precisam manter um distanciamento de 1,5 (um vírgula
cinco) metros. Fica proibido o funcionamento de qualquer tipo de equipamento
de som nos locais.
III – Bares poderão funcionar das 6h00 as 23h00, obedecendo o
limite de 50% da capacidade do local. As mesas, obrigatoriamente,
precisam manter um distanciamento de 1,5 (um vírgula cinco) metros.
Fica proibido o funcionamento de qualquer tipo de equipamento de som
nos locais.
IV – Só poderá ingressar e permanecer no interior de bares,
restaurantes, lanchonetes e similares, quem tiver pelo menos tomado a 1°
(primeira) dose de qualquer vacina contra a COVID 19, devendo o
cliente esta portando o cartão de vacinação para comprovação.
V – O controle da comprovação de vacinação, será de
responsabilidade dos donos de estabelecimento.
VI – As academias, estúdios de pilates e de ginástica poderão
funcionar das 5h30 às 21h00 obedecendo o limite de 50% da capacidade do
local.
VII – Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos
de serviços pessoais, poderão funcionar exclusivamente por agendamento
prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
VIII – Missas, cultos e demais celebrações religiosas poderão
ocorrer com 50% da capacidade dos locais.
Art. 2º No período compreendido entre 20 à 30 de setembro de
2021os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio em geral poderão
funcionar das 05h00 às 19h00 sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências.
Art. 3º No período compreendido entre 20 à 30 de setembro de
2021 fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas, centros de
convenções, salas de espetáculos, centros de recreação, áreas de lazer,
balneários, torneios de futebol, bem como a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, shows, vaquejadas e bolões de vaquejada em todo o
território municipal.
I – Os eventos mencionados na artigo 3° poderão ser realizados
mediante pedido formal a Secretaria de Saúde com, pelo menos, 20 (vinte) dias
de antecedência e após inspeção do local pela Vigilância Sanitária que emitirá
parecer favorável ou contrário a relaização do evento.
II – Os eventos autorizados a ser realizados deverão,
obrigatoriamente, assinar termos de responsabilidade junto a Secretaria de
Sáude, ficando ciente dos riscos que o evento pode acarretar e se
comprometendo a cuprir as normas sanitárias vigentes a nível municipal,
estadual e federal.
III – O descumprimento de quaisquer normas impostas acarretará
multa, no valor descrito no artigo 5° e responsabilização do promotor do
evento, perante os órgãos competentes por ventuais prejuizos à saúde pública.
Art. 4º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais
nas escolas da rede pública e particular municipal, até ulterior deliberação,
devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos
do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
Art. 5º A vigilância sanitária, as forças policiais estaduais e a
guarda municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das
normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais) e poderá implicar no fechamento do estabelecimento em caso de
reincidência.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, ESTADO DA
PARAIBA, em 20 de setembro de 2021.
