Consórcio de Municípios renovam Decreto com medidas restritivas; Confira as mudanças

7 jun 2021 - Notícias

Triunfo e mais 11 municípios, que fazem parte do CONDESP ( Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Nascente do Rio do Peixe), publicaram um Decreto conjunto com medidas de combate ao COvid-19.

DECRETA:
Art. 1º – No período compreendido entre 07 de junho de 2021 até as 23h59min
do dia 18 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de
Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa
Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:
I – Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por
qualquer estabelecimento;
II – Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as
bebidas alcoólicas dispostas a venda, ou na sua impossibilidade, lacrar as prateleiras de
forma que não seja possível a retirada de bebidas alcóolicas por qualquer pessoa;
III – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos
congêneres, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h até as 18h, obedecendo
o limite de 30% de sua capacidade, e, após esse horário, por delivery até as 22h, ficando
terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, bem como a
retirada de produtos no local;
IV – Toque de recolher das 20h até as 6h do dia seguinte.
V – Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino;
VI – Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial;
VII – Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores
ambulantes e crediaristas;
Art. 2º – De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os
municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe,
Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará
exclusivamente das 06h às 18h, observando-se as exigências contidas nos incisos I e II,
do artigo 1º.
Art. 3º – Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os
municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe,
Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto
para:
I – Estabelecimentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratórios;
II – Farmácias e postos de combustíveis;
II – Funerárias;
III – Padarias (somente até as 9h);
IV – Lanchonetes, pizzarias e similares, somente delivery até as 22h, ficando
terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e a retirada de produtos no
local;

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETOS_02_2021_0000001