Prefeitura de Triunfo emite Novo Decreto com medidas para estabelecimentos comerciais

19 jun 2021 - Notícias

A prefeitura de Triunfo publicou um novo Decreto com algumas providências para os estabelecimentos comerciais. Os empreendimentos poderão funcionar, seguindo algumas normas de segurança sanitária.

Confira a parte principal do Decreto:

DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 à 2
de julho de 2021, no âmbito do território que compreende o município de
Triunfo-PB serão obrigatórias as seguintes medidas:
I – Toque de recolher das 22h00 às 5h00 do dia seguinte.
II – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e
estabelecimentos congêneres, poderão funcionar das 6h00 até as 18h00,
obedecendo o limite de 30% de sua capacidade e após esse horário, apenas por
delivery.
III – Os bares, poderão funcionar das 6h00 às 21h00 horas, com
30% da capacidade observando as recomendações da Nota Técnica 007/2021
da Secretaria de Saúde.
IV – Proibição de realização de feiras livre e de comercialização
por vendedores ambulantes e crediaristas;
V – As academias, estúdios de pilates e de ginástica poderão
funcionar das 6h00 às 21h00 de acordo com a Nota Técnica 005/2021
Secretaria de Saúde.
VI – Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de
serviços pessoais, poderão funcionar exclusivamente por agendamento prévio e
sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
VII – Missas, cultos e demais celebrações religiosas poderão
ocorrer com 30% da capacidade dos locais.
Art. 2º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02
de julho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio em
geral poderão funcionar das 5h00 às 19h00 sem aglomeração de pessoas nas
suas dependências.
Art. 3º – Nos sábados, domingos, e feriados no âmbito do
território que compreende o município de Triunfo-PB poderá funcionar apenas
os serviçoes considerados essenciais, sendo eles:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos,
farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de
fisioterapia e de vacinação.
II – supermercados, frutarias, açougues e padarias.
III – cemitérios e serviços funerários.
IV – lojas de autopeças, motopeças e oficinas mecânicas.
Art. 4º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02
de julho de 2021 fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas,
centros de convenções, salas de espetáculos, bolão de vaquejada, centros de
recreação, áreas de lazer, balneários, bem como a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o
território Municipal.
Art. 5º Fica proibido a realização de festejos juninos,
patrocinados por entes públicos e privados, tais como, prefeituras, associações,
sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios e estabelecimentos similares.
§ 1º – Nos dias 24 e 29 de junho será feriado em todo o território
municipal , sendo, excepcionalmente, nos dias 25 e 28 de junho ponto
facultativo em todo o território municipal.
§2º- Fica proibida nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho,
excepcionalmente, a realização de fogueiras.
Art. 6º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais
nas escolas da rede pública e particular municipal, até ulterior deliberação,
devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos
do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
Art. 7º A vigilância sanitária, as forças policiais estaduais e a
guarda municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das
normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa no valor de até R$ 3.000, 00 (três mil
reais) e poderá implicar no fechamento do estabelecimento em caso de
reincidência.
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

PUBLICAÇÃO DE 18 DE JUNHO DE 2021 ”DECRETO 27 DO COVID”