Prefeitura de Triunfo publica Novo Decreto com medidas de controle da Covid-19

21 jul 2021 - Notícias

A prefeitura de Triunfo publicou nesta quarta-feira (21) um Novo Decreto, com medidas de controle da Covid-19 para os estabelecimentos comerciais.

Com a diminuição significativa dos casos e avanço na vacinação, as medidas foram flexibilizadas. Confira:

DECRETA:
Art. 1º No período compreendido entre 21 de julho de 2021 à 4 de agosto de
2021, no âmbito do território que compreende o município de Triunfo-PB serão
obrigatórias as seguintes medidas:
I – Toque de recolher das 23h00 às 05h00 do dia seguinte.
II – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos
congêneres, poderão funcionar das 6h00 até as 23h00, obedecendo o limite de
50% da capacidade do local. As mesas, obrigatoriamente, precisam manter um
distanciamento de 1,5 (um vírgula cinco) metros. Fica proibido o
funcionamento de qualquer tipo de equipamento de som nos locais.
III – Bares poderão funcionar das 6h00 as 23h00, obedecendo o limite de
30% da capacidade do local. As mesas, obrigatoriamente, precisam
manter um distanciamento de 1,5 (um vírgula cinco) metros. Fica proibido
o funcionamento de qualquer tipo de equipamento de som nos locais.
IV – As academias, estúdios de pilates e de ginástica poderão funcionar das
6h00 às 21h00 obedecendo o limite de 30% da capacidade do local.
V – Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços
pessoais, poderão funcionar exclusivamente por agendamento prévio e sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências.
VI – Missas, cultos e demais celebrações religiosas poderão ocorrer com 50%
da capacidade dos locais.
Art. 2º No período compreendido entre 21 de julho de 2021 à 4 de agosto de
2021os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio em geral poderão
funcionar das 05h00 às 19h00 sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências.
Art. 3º No período compreendido entre 21 de julho de 2021 à 4 de agosto de
2021 fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas, centros de
convenções, salas de espetáculos, centros de recreação, áreas de lazer,
balneários, torneios de futebol, bem como a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o
território municipal.
Parágrafo único. A prática esportiva de vaqueja poderá ocorrer desde que
devidamente autorizada pela secretaria de saúde e seguindo as normas da Nota
Técnica 009/2021 e protocolo sanitário da secretaria de saúde de estado,
ficando os realizadores sujeitos as ações previstas no Art. 5° deste decreto.
Art. 4º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas
da rede pública e particular municipal, até ulterior deliberação, devendo manter
o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto
41.010, de fevereiro de 2021.
Art. 5º A vigilância sanitária, as forças policiais estaduais e a guarda municipal
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e poderá
implicar no fechamento do estabelecimento em caso de reincidência.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

Confira a íntegra do Decreto:

PUBLICAÇÃO DE 21 DE JULHO DE 2021 Decreto 29 ”COVID”