Prefeitura de Triunfo publica novo Decreto com medidas para o setor comercial

10 ago 2021 - Notícias

A prefeitura de Triunfo publicou um novo Decreto com medidas restritivas para estabelecimentos comerciais para manter sob controle os casos de Covid-19 na cidade.

A cidade de Triunfo está em com ritmo acelerado na vacinação, já imunizando o público na faixa de 25 a 29 anos.

Confira o trecho principal do Decreto:

DECRETA:
Art. 1º No período compreendido entre 10 à 31 de agosto de
2021, no âmbito do território que compreende o município de Triunfo-PB serão
obrigatórias as seguintes medidas:
I – Toque de recolher das 23h00 às 05h00 do dia seguinte.
II – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e
estabelecimentos congêneres, poderão funcionar das 6h00 até as 23h00,
obedecendo o limite de 50% da capacidade do local. As mesas,
obrigatoriamente, precisam manter um distanciamento de 1,5 (um vírgula
cinco) metros. Fica proibido o funcionamento de qualquer tipo de equipamento
de som nos locais.
III – Bares poderão funcionar das 6h00 as 23h00, obdecendo o
limite de 30% da capacidade do local. As mesas, obrigatoriamente,
precisam manter um distanciamento de 1,5 (um vírgula cinco) metros.
Fica proibido o funcionamento de qualquer tipo de equipamento de som
nos locais.
IV – As academias, estúdios de pilates e de ginástica poderão
funcionar das 6h00 às 21h00 obdecendo o limite de 30% da capacidade do
local.
V – Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de
serviços pessoais, poderão funcionar exclusivamente por agendamento prévio e
sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
VI – Missas, cultos e demais celebrações religiosas poderão
ocorrer com 50% da capacidade dos locais.
Art. 2º No período compreendido entre 10 à 31 de agosto de
2021os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio em geral poderão
funcionar das 05h00 às 19h00 sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências.
Art. 3º No período compreendido entre 10 à 31 de agosto de 2021
fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas, centros de
convenções, salas de espetáculos, centros de recreação, áreas de lazer,
balneários, torneios de futebol, bem como a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, conferências, shows, vaquejadas e bolões de vaquejada
em todo o território municipal.
Art. 4º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais
nas escolas da rede pública e particular municipal, até ulterior deliberação,
devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos
do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
Art. 5º A vigilância sanitária, as forças policiais estaduais e a
guarda municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das
normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e poderá implicar no fechamento do estabelecimento em caso de
reincidência.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

Confira a íntegra

PUBLICAÇÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Decreto 030 2021 ”COVID”